Emissão de CT-e em Contingência

Saiba como realizar a emissão do seu CT-e para o servidor de contingência

A SEFAZ de cada Estado possui um cronograma mensal de manutenção preventiva em seus servidores. Além disso, podem acontecer algumas vezes (sem aviso prévio) do servidor da SEFAZ autorizadora do seu Estado cair e/ou ficar com períodos de intermitência.

Se isso acontecer, a SEFAZ estadual irá emitir um alerta para o servidor de contingência, a fim de autorizá-lo a receber as requisições de emissão de CT-e temporariamente.

Mas atenção, nem sempre a SEFAZ ativa a contingência. Portanto, siga as instruções abaixo para saber o que fazer nesses casos.


Veja, por exemplo, o alerta do servidor do Estado de São Paulo, que foi emitido em seu website oficial, notificando os usuários emissores de CT-es que o servidor faria uma parada temporária para manutenção:

Se olharmos o servidor de contingência da SEFAZ de São Paulo (que é a SEFAZ do Rio Grande do Sul), uma notificação aparecer:

Cada UF emite o CT-e para um servidor específico.

Algumas UFs não possuem um servidor próprio de emissão, então elas utilizam outros servidores para emitir o CT-e.

Para o documento CT-e, existem 2 servidores de contingência: SVC-RS e SVC-SP.

Abaixo, você pode verificar todas as UFs e seus respectivos servidores de emissão normal e de contingência:


COMO IDENTIFICAR SE O SERVIDOR DA MINHA UF ESTÁ EM CONTINGÊNCIA?

Você pode verificar o link correspondente do site oficial da SEFAZ para cada UF abaixo.

Normalmente, é informado na página inicial se a sua UF está com a contingência liberada.

ATENÇÃO: Para UFs que emitem para o Servidor Virtual do RS ou Servidor Virtual do SP, utilizar os links de RS ou SP respectivamente.


COMO EMITIR EM CONTINGÊNCIA PELO SISTEMA?

No sistema, há duas maneiras de colocar os CT-es para serem emitidos para o servidor de contingência.


A primeira delas é abrindo o CT-e, indo até a aba FISCAL, e modificando o campo MÉTODO DE AUTORIZAÇÃO para o servidor de contingência correspondente para a sua UF autorizadora.

Verifique na tabela acima se a sua UF deve emitir a contingência para SVC-RS ou SVC-SP, selecionando a opção correta.

Após isso, é só salvar o CT-e e tentar emiti-lo novamente.

A segunda maneira é cadastrar todos os CT-es sem emiti-los, e modificar o MÉTODO DE AUTORIZAÇÃO em lote.

Para isso, selecione os CT-es cadastrados na sua listagem de CT-es, e clique em OPÇÕES - ALTERAÇÕES

Na tela que abrir, modifique o campo MÉTODO DE AUTORIZAÇÃO para o servidor de contingência correspondente para a sua UF autorizadora.

Verifique na tabela acima se a sua UF deve emitir a contingência para SVC-RS ou SVC-SP, selecionando a opção correta.

Após isso, é só clicar em salvar, e todos os CT-es selecionados serão modificados.

O usuário, então, poderá emiti-los em lote, clicando em ENVIAR, na tela de listagem de CT-es (botão ao lado de OPÇÕES).


PONTOS DE ATENÇÃO:

  • Somente CT-es CADASTRADOS poderão ser alterados para um servidor de contingência, visto que outros status indicam que o CT-e já foi emitido.
  • Certifique-se que seu CT-e NÃO está marcado no histórico como LOTE EM PROCESSAMENTO. Se estiver, isso indica que a SEFAZ da sua UF ainda está processando o seu CT-e. Dessa forma, qualquer tentativa de emissão em contingência será rejeitada, até que a SEFAZ da sua UF retorne o processamento completo do seu CT-e.
  • Se a SEFAZ da sua UF cair, não significa que a contingência será habilitada. Portanto, verifique se o serviço de contingência foi realmente ativado.
  • CT-es emitidos em contingência NÃO podem ser cancelados ou substituídos. Sendo assim, tenha absoluta certeza de que todas as informações estão corretas antes de confirmar a emissão, visto que se trata de um processo IRREVERSÍVEL

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