MDF-e Integrado 1.04 - Pagamentos de Frete
Modificações realizadas através da Nota Técnica 2020.001
A entrada desta nova funcionalidade no MDF-e faz com que o transportador possua mais uma maneira de cumprir a legislação do CIOT. Esta NT visa criar uma forma de geração automática do CIOT, pelo Sistema MDF-e, tanto para as modalidades TAC Independente como TAC Agregado.
Para isso, foi inserido dentro da tag <rodo> a opção de colocar-se os pagamentos de frete do motorista, através da tag <infPag>, como demonstrado na imagem abaixo:


Basicamente, as informações relacionadas ao pagamento do frete para a geração do CIOT poderão ser informadas diretamente no MDF-e, a fim de gerar a numeração de CIOT automaticamente.
Em casos onde o valor do pagamento do frete não puder ser definido antes da emissão do MDF-e, o transportador poderá informá-lo posteriormente, através de um Evento de Pagamento de Frete, o qual irá conter os mesmos dados da estrutura XML da imagem acima.
No sistema, há uma aba dentro do MDF-e chamada PAGAMENTOS, a qual poderá ser utilizada para informar todos os dados necessários para efetuar o pagamento de frete e geração do CIOT, como mostrado na imagem abaixo:

ATENÇÃO: Não há indícios da geração do número do CIOT no XML de retorno da autorização do uso do MDF-e. Dessa forma, não sabemos informar se a geração do CIOT é realmente realizada quando um evento de pagamento e/ou emissão do MDF-e com a tag <infPag> é informada.
Caso o MDF-e ainda não estiver emitido, todos os pagamentos adicionados nesta aba serão informados juntamente com o XML de emissão do próprio MDF-e.
Porém, os dados do pagamento de frete poderão ser informados APÓS a emissão do MDF-e nesta mesma aba. Quando isso acontecer, o sistema irá gerar o Evento de Pagamento de Frete para o MDF-e e emiti-lo no momento do cadastro, não podendo ser retificado.
Não existe nenhum tipo de CANCELAMENTO DE PAGAMENTO DE FRETE. Dessa forma, pedimos aos transportadores que tomem um cuidado extremo no preenchimento desta informação. A única forma de cancelar o pagamento é cancelando o próprio MDF-e, que tem prazo de 24 horas após a emissão, e em casos de fiscalização (pessoalmente e/ou automática), é vedado o cancelamento.
VISÃO E OPINIÃO DA SIIMP
Durante a nossa participação em eventos e consultorias compartilhadas, percebemos que esta NT ainda não auxilia completamente na geração do CIOT em si, pois há várias operações que não são acobertadas pelo processo de geração do CIOT via MDF-e.
O primeiro problema encontrado é que, mesmo com estas novas tags, ao realizar o envio do MDF-e, não há o retorno do número do CIOT no XML que o SEFAZ confirma para o sistema. Dessa forma, não é possível confirmar se a geração do CIOT realmente ocorre, pois não temos esse feedback.
Além disso, as tags anteriores relacionadas ao CIOT <infCIOT> continuam no XML normalmente, funcionando da mesma forma que sempre funcionaram. Para "complicar" um pouco mais, a Resolução ANTT nº 5.862/2019 ainda trazia a possibilidade de ser obtido via integração direta dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT (no caso, a própria Siimp), para as operações de transporte em que são partes. Entretanto, tal possibilidade só entraria em vigor em até 240 dias, a contar da vigência da mencionada Resolução (que se findou em Agosto/2020).
No geral, não há um parecer da ANTT sobre qual tag será utilizada no dia-a-dia para fins de fiscalização, e nem quando a integração com os sistemas (seja diretamente com a Siimp e/ou via MDF-e) será realizada. Os consultores de transportes que fizemos esta pergunta divergem nas respostas:
1) Alguns dizem que a tag <infPag> e o Evento de Pagamento de Frete serão facultativos enquanto nenhuma norma da ANTT obrigar o uso e deixar a antiga tag em desuso (removendo-a do MOC padrão do MDF-e, por exemplo), visto que a ANTT tem como fazer o vínculo da informação do CIOT através do número mencionado no XML do MDF-e.
2) Outros dizem que as informações do pagamento de frete, as quais constam no CIOT gerado pela transportadora, deverão ser copiadas integralmente para o MDF-e, utilizando-se a tag <infPag> e/ou Evento de Pagamento de Frete, de acordo com o tipo de operação realizada.
O principal problema da possibilidade 1 é que não possuímos o feedback da ANTT para identificar o novo modelo de fiscalização do pagamento do frete.
Já a possibilidade 2 traz problemas operacionais da emissão do MDF-e, como por exemplo um caso em que se precisa trocar a tração (consequentemente trocando o dono do veículo) por motivos operacionais quaisquer, ou até mesmo em casos onde uma operação se inicia em SP com cargas de MG, GO e DF no mesmo veículo. Atualmente, a instrução para emissão deste último exemplo é que sejam emitidos 3 MDF-es distintos ao mesmo tempo (SP - MG, SP - GO e SP - DF). Nesta situação, várias dúvidas surgem sem um parecer definitivo (O valor do pagamento do frete deve ser o mesmo nos 3 MDF-es? Deve ser rateado? Deve somente constar no primeiro? Entre outras...).
Nós da Siimp entendemos que a possibilidade 2, em particular, poderá trazer uma enorme burocracia para o transportador no processo de geração do MDF-e, uma vez que toda a informação, já inserida no CIOT, deverá ser novamente inserida no MDF-e, via emissão normal ou evento posterior. No entanto, devido à grande variedade de entendimentos desta nova Nota Técnica, e à não confirmação da ANTT/SEFAZ quanto à fiscalização e procedimento operacional legal, não realizaremos a transcrição automática dos dados do pagamento do frete informado no CIOT para o MDF-e, ficando à cargo do entendimento do transportador realizar este procedimento de forma MANUAL.
Na prática, isso significa que a Siimp atenderá ambas as possibilidades de cumprimento do CIOT no MDF-e, sendo elas:
1) Através da geração do CIOT de inserção no MDF-e de forma automática (do mesmo jeito que já acontece hoje em dia);
2) Envio à parte através da tag <infPag> ou Evento de Pagamento de Frete no MDF-e, de forma manual.
A decisão de qual modelo utilizar ficará à cargo do transportador.
Quando possuirmos um parecer completo sobre o processo operacional legal, realizaremos as modificações necessárias no sistema, e informaremos os transportadores sobre o uso mais indicado para o cumprimento da legislação.
