Emissão NFS-e - Padrão FIORILLI
Emissão NFS-e - Padrão FIORILLI
Karina
Última atualização há 2 anos
INTRODUÇÃO
As NFS-e (NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO ELETRÔNICAS) é um documento fiscal gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços. Em uma transportadora, a NFS-e é utilizada para informar serviços adicionais em várias situações, como por exemplo:
→ Transporte de carga MUNICIPAL (onde o endereço de origem e destino da carga estão dentro de uma mesma cidade).
→ Serviços adicionais executados pela transportadora, como paletização, carregamento de carga, stretch, entre outros.
CADASTRO - SERVIÇOS NFS-e
Os SERVIÇOS DA NFS-e são códigos de serviços fiscais utilizados na emissão de uma NFS-e. Na grande maioria das vezes, as prefeituras seguem o padrão tabelado de códigos de serviço proposto pelo SPED.
A empresa emitente necessita inserir o serviço dentro do sistema, assim como a sua configuração de retenção de impostos para que então possa ser utilizado em uma emissão de NFS-e.
Para realizar todo o cadastro dos Serviços da NFS-e, devemos sempre acessar o menu EMPRESA → CONFIGURAÇÕES → SERVIÇOS → NFS-e

As cidades que utilizam este padrão são as seguintes:

Uma empresa pode possuir vários serviços de NFS-e cadastrados, tudo sempre dependerá da quantidade de serviços que ela efetua diariamente. Na configuração do serviço fiscal da NFS-e, o CÓD. ITEM DO SERVIÇO é o mesmo que consta na lista federal, sempre digitando somente os números. Já o CÓD. TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL varia de município para município, e deve ser verificado junto ao contador para ser cadastrado corretamente.
PARTICULARIDADES
MODELO FIORILLI
Na configuração do serviço fiscal da NFS-e, deve-se preencher as informações da seguinte maneira:
- CÓD. ITEM DO SERVIÇO: Código do item de serviço conforme lista federal, com ponto.
- CÓD. TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL: Sempre deixar o campo vazio.
- CNAE DE ATIVIDADE: Sempre deixar o campo vazio.

CAMPOS REFERENTE AO CADASTRAMENTO DE UM NOVO SERVIÇO:
EMITENTE: Empresa responsável pela emissão da NFS-e.
CÓD. ITEM DO SERVIÇO:Código unificado de serviço fiscal, que é disponibilizado pelo SPED e informado na NFS-e durante a emissão.
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Descrição do código do serviço para identificação do usuário.
LEI DA TRANSPARÊNCIA (AGRUPAMENTO): Dados referentes à lei da transparência fiscal, que obriga que os documentos fiscais informem a quantidade aproximada de tributos da operação de venda ou execução de serviço.
ALÍQUOTAS E RETENÇÕES (AGRUPAMENTO): Dados referentes à alíquota de ISS (imposto municipal) e às retenções de impostos (PIS, COFINS, CSLL, INSS e IR). O ISS é obrigatório, visto que ele é o principal imposto a ser recolhido. Normalmente, ele gira em torno de 2% à 5%, dependendo do município e do serviço. Para saber com toda a certeza qual é a alíquota correta para a operação, consulte um contador.
ATIVO?: Flag que indica que o serviço cadastrado está ativo e pode ser utilizado em NFS-es. Ao desativar, o serviço não estará mais disponível para novas NFS-es.
DESCONTAR IMPOSTOS DO TOTAL?: Flag que indica que as retenções de impostos (PIS, COFINS, CSLL, INSS e IR) devem ser descontadas do total líquido da NFS-e. Por padrão, TODAS as prefeituras descontam as retenções de impostos, sendo extremamente o raro os casos que vão ao contrário dessa diretriz.
EMISSÃO DE NFS-e
Para realizar a emissão de NFS-e devemos seguir por FISCAL → NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO (nfses)
ATENÇÃO: Os campos grifados em VERMELHO são obrigatórios, e devem ser preenchidos pelo usuário para que a emissão da NFS-e possa ser realizada.

Ou gerar através de uma minuta
Selecionando a MINUTA → clicar em GERAR → NFS-e

- Selecione uma EMPRESA;
- TOMADOR DO SERVIÇO (ou seja, a pessoa que irá pagar pelo serviço prestado);
- Selecione um SERVIÇO (o qual foi pré cadastrado e configurado no sistema);
- Informe uma NATUREZA DE OPERAÇÃO (se a natureza seleciona possuir uma descrição “fora do município”, os campos UF e CIDADE DA PRESTAÇÃO serão habilitados, obrigando o usuário a preencher o local da prestação do serviço)
DICA: O campo INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO poderá ser preenchido informando uma pessoa jurídica e/ou condomínio edifício residencial/comercial por ocasião da contratação de serviços, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do ISS.
ATENÇÃO: Algumas naturezas de operação podem não existir no município que a nota for emitida. Na grande maioria, as empresas transportadoras emitem como TRIBUTAÇÃO NO MUNICÍPIO ou FORA DO MUNICÍPIO, sendo que estas duas estão inclusas em todas as prefeituras integradas até então. No entanto, algumas naturezas podem ter nomes diferentes, de acordo com cada prefeitura. Em caso de dúvidas, consulte o manual específico da prefeitura que deseja emitir. Além disso, é sempre bom consultar o contador para ter certeza de qual natureza deverá ser utilizada.

- Ao selecionar o SERVIÇO todos os dados configurados serão inseridos na nota fiscal automaticamente (Alíq. ISS, % PIS, % COFINS, % CSLL, % IR e % INSS);
- Informe o TOTAL DO SERVIÇO no campo azul, e os demais dados BASE DE CÁLCULO, VALOR DE ISS, TOTAL LÍQUIDO e RETENÇÕES (se existirem) serão calculados pelo sistema.
DICA: É valido lembrar que o usuário poderá modificar manualmente a ALÍQUOTA DE ISS e quaisquer RETENÇÕES que desejar enquanto a NFS-e estiver CADASTRADA.

Opcionalmente, o usuário poderá informar no agrupamento VALORES DO SERVIÇO:
DEDUÇÃO: Valor deduzido somente da base de cálculo, o que faz com que o valor a ser pago/retido de imposto seja menor, não influenciando o valor líquido do serviço (a não ser que o ISS seja retido).
DESCONTO INCONDICIONAL: Valor de desconto do serviço executado em qualquer circunstância. O valor é descontado do total líquido da NFS-e e da base de cálculo do ISS.
DESCONTO CONDICIONAL: Valor de desconto do serviço executado atrelado à algum tipo de condição para pagamento. Os casos em que mais se utilizam deste campo são situações onde o cliente precisa pagar um preço combinado e pode receber um desconto se pagar com alguns dias de antecedência (normalmente, escolas e creches utilizam-se bastante desse campo, não sendo muito visto entre transportadoras). Se um valor for informado aqui, ele é descontado do valor líquido da NFS-e, mas NÃO É descontado da base de cálculo.
- Exemplo: Se uma NFS-e no valor de R$ 1.000,00 tiver um desconto condicional de R$ 50,00, o total líquido à receber na NFS-e será considerado como R$ 950,00. Porém, o imposto calculado deverá ser em cima dos R$ 1.000,00 iniciais.
RETENÇÕES (AGRUPAMENTO): Grupo de campos que compõe valores que podem ser retidos em uma NFS-e, para serem recolhidos separadamente pelo tomador de serviço. Quando há retenção de quaisquer impostos destacados (ISS, PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL e/ou OUTROS), o valor é descontado somente do total líquido da NFS-e.
STATUS
CADASTRADA: Status inicial de uma NFS-e inserida no sistema. Nessa etapa, todas as informações podem ser modificadas. Após ser avaliada, a NFS-e poderá ser EMITIDA.
PROCESSANDO: Status intermediário entre CADASTRADA e EMITIDA. Em algumas prefeituras, a emissão da NFS-e é um serviço assíncrono, o que significa que, após o pedido de emissão, a prefeitura coloca este pedido em uma fila, retornando um protocolo para que possamos, após um tempo, conferir se a emissão deu certo ou não. O sistema tenta aguardar alguns segundos e consultar o protocolo após alguns segundos, e na maioria das vezes, funciona. Porém, quando não funciona, a prefeitura retorna uma resposta do tipo “Ainda não processei, aguarda mais um tempinho e volte depois”. Por isso, para que o sistema não fique muito tempo sem responder o que aconteceu para o usuário, ele marca a NFS-e com esse status, indicando ao usuário que ainda não se sabe se a emissão deu certo ou não. Quando esse status aparecer em uma NFS-e, o usuário não poderá modificar dado algum, e a única ação possível será SALVAR & EMITIR novamente.
EMITIDA: Status que indica que a NFS-e foi autorizada pela prefeitura. Após a entrada neste status, a NFS-e não poderá ser modificada novamente. Após a emissão da NFS-e, um NÚMERO será gerado pela prefeitura e inserido no sistema (esse é o número que o usuário pode consultar lá na prefeitura, se quiser). Caso o usuário tenha errado os dados da emissão, ele pode CANCELAR a NFS-e e emitir uma outra.
CANCELADA: Status que indica que a NFS-e foi cancelada pelo usuário, e que o pedido de cancelamento foi acatado pela prefeitura. Nesse cenário, a NFS-e ficará armazenada no sistema por motivos de histórico.
AÇÕES ADICIONAIS
IMPRIMIR: Realiza a impressão em PDF de uma NFS-e EMITIDA ou CANCELADA. Esse botão está disponível na tela de listagem de NFS-es, o que indica que o usuário pode selecionar várias NFS-es e imprimi-las em sequência. É valido mencionar que o sistema sempre captura a impressão disponibilizada pela prefeitura. Portanto, não podemos modificar o layout de maneira alguma.
XML: Abre o XML de emissão e/ou cancelamento de uma NFS-e.
CANCELAR: Realiza o cancelamento de uma NFS-e EMITIDA junto à prefeitura. O usuário deverá informar um motivo pelo cancelamento e clicar em OK.
HISTÓRICO: Mostra as mensagens de sucesso e de erro durante a emissão/cancelamento de uma NFS-e.
E-MAIL: Botão localizado no canto direito superior da listagem de NFS-es. Ao clicar, o usuário poderá selecionar as opções desejadas para o envio de e-mail das NFS-es selecionadas, que constam na página ou em toda a listagem.
